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mitos ou verdade?

mitos ou verdade?
Mitos e Verdades - parte 4 e 5. +A +/- -A Finalizando a nossa série, agora vamos observar os mitos e verdades no campo do trabalho e do dia a dia da pessoa com deficiência. "As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos.Confira a seguir as questões finais dessa série sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência. Trabalho e Dia a dia. 31. Empresas com mais de cem funcionários que não contratam pessoas com deficiência podem ser multadas. VERDADE A mesma lei que estabelece as cotas de contratação das pessoas com deficiência define as punições em caso de seu não cumprimento. Dois órgãos são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e o Ministério Público do Trabalho (MPT). 32. Aposentados por invalidez que retornam ao trabalho podem continuar a receber o benefício. MITO Uma vez que o beneficiário retorne voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será cancelada. A diferença está na forma, podendo ser imediata, se o segurado retornar à função que possuía antes, ou ao longo de seis meses, quando a recuperação for parcial ou o segurado for considerado apto para exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia. 33. Pessoas com deficiência não podem se inscrever em concursos públicos. MITO A pessoa com deficiência, assim como qualquer outro brasileiro que esteja em gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações militares e eleitorais, está apto a se inscrever em concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possui. A lei prevê ainda que até 20% das vagas oferecidas sejam reservadas para este público. 34. É mais fácil para uma pessoa com deficiência ser admitido por uma empresa grande, já que, pela Lei de Cotas, ela é obrigada a contratar. VERDADE Sem dúvida, a lei facilitou a entrada no mercado de trabalho, e determina que empresas com mais de cem funcionários contratem pessoas com deficiência. A discussão atual se trava acerca da qualidade desta inclusão. As vagas destinadas às pessoas com deficiência, na média, têm salários baixos, cargos da base da pirâmide organizacional e funções operacionais. O plano de carreira para estes profissionais ainda é pouco atr aente. 35. Pessoas com deficiência que atuam como servidores públicos têm direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário. VERDADE A pessoa com deficiência deve plei tear que uma junta médica oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial, sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou de pendente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do horário de trabalho. 36. Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas vai ser demitida do cargo, a empresa tem de contratar outra pessoa para ocupar a vaga antes. VERDADE Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrer à justiça, para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa. 37. As empresas priorizam a contratação de pessoas com deficiências consideradas mais "leves". VERDADE O que se observa é que as empresas não dão muitas oportunidades àquelas pessoas com limitações mais severas ou menor nível de diminuição motora, sensorial ou intelectual. Cadeirantes, por exemplo, são minoria no mercado de trabalho. A mesma situação ocorre com cegos e surdos totais, sem falar nas pessoas com deficiências intelectuais. 38. Cegos não têm como usar o celular para outras funções, além de conversar. MITO Existe um programa chamado "Talk", usado para adaptar telefones celulares para o uso de pessoas cegas. Este programa tem função de voz, o que permite que o usuário ouça o que está sendo apresentado no menu do aparelho. É muito útil para as pessoas com baixa visão, pois aumenta a fonte e também usa diferentes cores para o contraste de tela, o que facilita a leitura. 39. Pessoas sem fala que não conhecem Libras não têm outra forma de se comunicar. MITO Apesar da importância do aprendizado das Libras, já existem formas de comunicação alternativas, que podem ser usadas até mesmo por quem tem deficiências múltiplas e não consegue formar os sinais com as mãos, como o sistema de comunicação por símbolos chamado SymbolVox. O usuário pode utilizar frases como "ouvir música", "ir ao banheiro" ou até mesmo montar palavras em uma cartela com o alfabeto 40. O programa Virtual Vision é caro, por isso não posso utilizá-lo porque não tenho como comprar. MITO Trata-se de um software de voz que torna o uso do computador acessível aos cegos. E é verdade que é caro, o que dificulta seu acesso por parte de muitos que têm deficiência visual ou com baixa visão. Mas já existem empresas que distribuem o programa gratuitamente. É o caso dos bancos Bradesco e Santander. 41.Cadeirantes têm direito à acomodação especial em aviões, no embarque e no desembarque. Verdade Existe normas e serviços do Ministério da Aeronáutica que determinam atendimento especial desde a compra de passagens até a permanência nos terminais, durante o voo e depois dele. Aeronaves com mais de cem assentos devem possuir 10% com braços removíveis, para acomodar cadeira de rodas. As companhias têm de disponibilizar veículos com elevadores ou outros dispositivos apropriados para o embarque e desembarque. 42. Não há como as pessoas saberem que sou surdo quando estou dirigindo, por isso, sou frequentemente desrespeitado no trânsito. MITO O motorista com deficiência auditiva pode colar no vidro traseiro de seu automóvel o Símbolo Internacional de Surdez, para que motoristas de ambulância, policiais, resgate e os outros possam identificar que o condutor é surdo e precisa ser respeitado. 43. Posso estacionar meu carro nas vagas especiais em locais de Zona Azul sem pagar a tarifa. MITO Em São Paulo existe uma portaria que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em estacionamentos rotativos pagos do tipo Zona Azuis. Para utilizá-las é preciso ter o cartão DeFis-DSV, emitido por órgão da prefeitura, e afixá-lo no painel frontal do carro. Entretanto, é preciso também afixar um cartão de Zona Azul quando a sinalização estiver assim determinando. 44. Carros de pessoas com deficiência também levam multa no rodízio municipal de São Paulo. MITO Carros de pes soas com deficiência ou de quem as transporte estão isentos do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo. Para tanto, é preciso solicitar à prefeitura uma autorização especial. No site do órgão é possível imprimir o formulário de requerimento, ou ainda, no setor de Autorizações Especiais do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). 45. As pessoas com deficiência têm direito a pagar meia-entrada em shows e cinemas. MITO Não existe nenhuma lei federal que garanta este direito. O que pode ocorrer, por exemplo, é que haja uma determinação municipal, como na cidade do Rio de Janeiro, que, desde 2006, garante o direito à meia-entrada de pessoas com deficiência em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento. 46. Os restaurantes são obrigados a manter cardápios em braille para o atendimento de pessoas cegas. VERDADE Esta é outra questão resolvida por leis municipais, portanto, obrigatória em algumas cidades e em outras, não. Em São Paulo, por exemplo, a lei existe desde 1997, mas o que se observa é que nem sempre ela é cumprida. Em caso de descumprimento, a pessoa deve procurar o Departamento de Controle do Uso de Imóveis, o Contru. 47. Os cadeirantes não têm como ir à praia, porque não há como utilizar a cadeira de rodas na areia. MITO Um aparelho chamado de cadeira de rodas anfíbia facilita o lazer, com rodas mais largas, que evitam o afundamento na areia. Em São Paulo, um programa chamado "Praia Acessível" disponibiliza alguns destes equipamentos em cidades litorâneas como Santos, Guarujá, Ilhabela e Praia Grande. No Rio de Janeiro, a ONG AdaptSurf viabilizou um acordo com a RIOTUR para que o órgão também adquirisse o equipamento. 48. Os caixas eletrônicos dos bancos têm de oferecer acessibilidade às pessoas com diferentes tipos de deficiência. VERDADE A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui uma norma específica que regulamenta a acessibilidade em caixas eletrônicos, a NBR 15250:2005. Ela regulamenta o projeto, construção, instalação e localização de equipamentos destinados à prestação de informações e serviços de autoatendimento bancário. Isto engloba desde o trajeto até o caixa, até espaço para que uma cadeira de rodas possa encostar-se com conforto, passando também por funções no teclado, até uso de voz, para as pessoas cegas, entre outras especificações. 49. Cegos não têm como se orientar sozinhos em feiras ou exposições. MITO A maioria destes eventos realmente não possui as adaptações necessárias. Mas existem esforços para mudar isso. Na 10ª edição da Reatech, um produto já existente, o audioguia, utilizado em museus no exterior, foi testado e adaptado para que o cego ouvisse informações sobre os estandes e expositores da feira. 50. Os portais de internet da administração pública são obrigados a ter opções de acessibilidade. VERDADE O artigo 47 do Decreto nº 5296, de 2004, determina que os sites da administração pública devam ser adaptados para uso de pessoas com deficiência visual. É possível encontrar neles opções para ampliar a fonte ou para o contraste de cores na tela. O ideal é que todos os sites, independentemente de oficiais ou não, sejam acessíveis. Esta realidade, no entanto, ainda é distante. Acesse o Artigo Original: http://www.inclusaodiferente.net/2012/01/mitos-e-verdades-sobre-deficiencia_26.html#ixzz1pubsmpmY

ACESSIBILIDADE

ACESSIBILIDADE
O conceito de acessibilidade está relacionado com a disponibilidade de oportunidades oferecidas ao indivíduo para o seu acesso à cidade, tanto para indivíduos em sãs condições físicas, quanto para indivíduos com necessidades especiais, enfim a população em geral que desfrutará desse acesso. A existência de barreiras físicas de acessibilidade ao espaço urbano acaba por impedir o deslocamento de pessoas com deficiência e outras que possuem dificuldades da locomoção. A acessibilidade deve ser vista como parte de uma política de mobilidade urbana que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e idosos, com o respeito de seus direitos fundamentais. Esse espaço , tem como objetivo estimular e apoiar os governos municipais e estaduais a desenvolver ações que garantam a acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade aos sistemas de transportes, equipamentos urbanos e a circulação em áreas públicas. Campanhas de acessibilidade urbana vêm com o intuito de tirar o estigma da acessibilidade como sinônimo apenas de deficiência definitiva. A diversidade de situações em que a falta de acessibilidade prejudica o cidadão comum deve ser repassada. Quem nunca tropeçou em uma calçada? Quantas mulheres não têm problemas ao andar de salto alto em locais de calçamento irregular? Quem nunca teve dificuldade de se localizar em lugares mal sinalizados? O fato é que todos terão alguma deficiência na apropriação ou percepção do ambiente em algum momento da vida, e essas situações pequenas e cotidianas devem ser destacadas. A eliminação de barreiras na cidade junto com uma visão integrada com os transportes públicos deixaria o ambiente mais saudável, trazendo de volta, entre as pessoas, o prazer de utilizar as ruas e calçadas e a responsabilidade do setor privado junto à manutenção da qualidade do espaço público. Por isso venho aqui pedir a colaboração de todos para que esse espaço seja utilizado para apontar os pontos mais críticos com a falta de acessibilidade para que possamos elaborar uma proposta de política de acessibilidade para nossa Jacareí e apresentar aos presidentes de partidos para que seja incluído em seu plano de governo. Vamos nessa pessoal? Pode começar !

RESPEITE

RESPEITE

DEFICIENCIA FISICA

Psicólogo com paralisia cerebral defende inclusão escolar

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DEF AUDITIVA

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Fonte: Diário de Jacareí

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LegislaÇÃo de interesse do Portador de DeficiÊncia:


Selecionamos as principais normas de interesse para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Legislação Específica
  1. Lei 10.048/00
  2. Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo
  3. Lei 10.098/00
  4. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  5. Decreto 5.296/04
  6. Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  7. Lei 7.853/89
  8. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
  9. Decreto 3.298/99
  10. Regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
  11. Lei 8.899/94
  12. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
  13. Decreto 3.691/2000
  14. Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
  15. Lei 8.112/90 (artigo 5º)
  16. Assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  17. Lei 7.752/89
  18. Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador - (desenvolvimento de programas desportivos para o deficiente físico).
  19. Lei 8.160/91
  20. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
  21. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  22. (Capítulo VII ) Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência.
  23. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  24. (artigo 7º) inciso XXXI - proibe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  25. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  26. (artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;
  27. Estatuto do Torcedor - Art. 13
  28. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  29. Lei 9.249/91
  30. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas - ( Doações dedutíveis de até 2% - destinatário da doação seja uma entidade civil sem fins lucrativos, com título de utilidade pública federal, que preste serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atua)
  31. Lei 10.845/04
  32. Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
  33. Lei 11.126/05 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

FIXA DE CADASTRO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FICHA CADASTRAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

*Obrigatório





















































quinta-feira, 1 de março de 2012

Usuários de drogas fazem do Pinheirinho uma cracolândia

Antigo Pinheirinho é tomado por usuários de crack Antigo Pinheirinho é tomado por usuários de crack. Foto: Victor Moriyama
Ex-acampamento de sem-teto, na zona sul de São José, foi adotado por cerca de 30 dependentes químicos que utilizam o local para o consumo de crack; moradores reclamam dos transtornos causados pelo grupo
Filipe Rodrigues
São José dos Campos
Antigo Pinheirinho é tomado por usuários de crack

Cerca de 30 dependentes químicos adotaram escombros do Pinheirinho, na zona sul de São José dos Campos, como nova cracolândia.
Entre os usuários de drogas, estão ex-moradores do acampamento sem-teto, que dizem ter se tornado moradores de rua após a reintegração de posse, ocorrida no último dia 22 de janeiro.
A nova cracolândia se instalou às margens da Estrada do Imperador, no final do Pinheirinho. Quem mora ou trabalha na região, reclama dos transtornos trazidos pelos usuários.
À noite, mulheres e travestis se espalham pela avenida para se prostituir. Homens pedem dinheiro a pessoas na rua para comprar drogas. Entre as usuárias, está uma mulher grávida de oito meses.
“Tem muita gente bem vestida, que chega à noite, usa crack e vai embora. É um movimento enorme”, diz o motorista R, de 28 anos.
A Secretaria de Desenvolvimento Social afirma que assistentes sociais vão ao local duas vezes por dia, mas enfrentam resistência por parte dos usuários.
“Conversamos com essas pessoas na intenção de ganhar a confiança delas. Queremos oferecer tratamento ou abrigo para estas pessoas”, diz João Francisco Sawaya, o Kiko, secretário de Desenvolvimento Social.
Rotina. Durante a noite, os usuários de crack improvisam um barraco, que fica encostado na mureta que divide o Pinheirinho de um comércio.
A tenda, com aproximadamente um metro de altura é usada pelos dependentes para o consumo da droga. Os outros ficam de fora, aguardando a chance de ‘pipar’.
A rotatividade é grande. O VALE flagrou um usuário que parou o carro no local, entrou na barraca e, depois, deixou a área com uma garota de programa. “Eles brigam entre si, gritam de um lado para o outro, fazem as necessidades em qualquer lugar e passam insegurança. Isso tem de acabar”, diz um morador.
Antigo Pinheirinho é tomado por usuários de crack. Foto: Victor Moriyama

Incidente. Pela manhã, os dependentes químicos dormem em algumas calçadas de comércios, o que incomoda ainda mais os comerciantes.
“Os seguranças retiram eles do Pinheirinho, eles vêm para a calçada. Após um tempo, eles acordam e voltam para o terreno”, diz um comerciante.
Por volta das 9h30 de ontem, um conflito: um usuário de drogas teria xingado um guarda municipal, que reagiu e atirou quatro balas de borracha contra os dependentes. Ninguém foi atingido.
Segundo a prefeitura, o guarda atirou contra uma camionete que acelerou na direção do veículo.

Movimento. No momento do incidente cerca de cinco pessoas estavam na área do Pinheirinho. Mas, logo o número aumentou.
A tenda improvisada foi desmontada e os dependentes passaram a usar drogas encostados nas árvores que margeiam a calçada. Rapidamente, outras pessoas se aproximam.
“Sei que estou me matando e meu filho também, mas não consigo parar. Tento usar menos crack agora”, diz T. 21 anos, grávida de oito meses.

PM. A Polícia Militar informou que irá atuar em conjunto com a prefeitura no atendimento.
“Infelizmente, o problema é mais social. Nós fazemos revistas, mas não encontramos nada de irregular e não podemos expulsar alguém de área privada a menos que haja a queixa do proprietário”, diz o capitão Ricardo Ivo Gobbo.

'Não basta expulsar da área", diz especilaista
São José dos Campos

A única forma de combater o consumo do crack é oferecer tratamento personalizado aos dependentes.
Esta é a opinião da psicóloga Luciane Ogata, pesquisadora da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e especialista em dependência.
Segundo Luciane, expulsar os usuários é apenas uma forma de fazer com que eles se espalhem e ocupem outras áreas, assim como aconteceu na Cracolândia, na capital.
“Impor a força, expulsar o usuário e, depois, oferecer o tratamento não dá certo. O correto é conhecer o perfil de cada pessoa para fazer uma abordagem adequada.”
A psicóloga também cita um estudo que está sendo realizado pela Unifesp para padronizar diversas formas de tratamento contra a dependência.
“Não pode existir apenas um tratamento. Cada paciente tem sua necessidade”, diz.

Grávida. A psicóloga é contra a internação forçada de dependentes químicos, mas diz que em casos como o de T. grávida de oito meses, deve ser aberta uma exceção.
“É uma dependência mais grave, de grande risco à saúde da criança”, afirma Luciane.
Antigo Pinheirinho é tomado por usuários de crack. Foto: Victor Moriyama
Prefeitura tem 45 pessoas internadas
Desde junho do ano passado, a prefeitura de São José oferece tratamento a dependentes químicos moradores de rua. Atualmente, 45 pessoas estão internadas em uma clínica no Parque Interlagos, na zona sul. Após receberam alta do tratamento, as pessoas recebem uma bolsa de estudos no Senai ou Senac e recebem uma bolsa-auxílio de R$ 516 por mês durante um ano e meio.

Entulho é atrativo para dependentes
A Selecta, responsável pelo Pinheirinho, tinha prazo até 17 de fevereiro para limpar a área. Atualmente, o entulho gerado pela demolição das 1.500 casas continua no local. O lixo é um dos principais atrativos para os usuários, que recolhem material e vendem a depósitos de reciclagem para obter dinheiro. Ninguém da Selecta foi localizado ontem para comentar o assunto.

ENTENDA O CASO

Abandono
Desde a reintegração de posse, no dia 22 de janeiro, o Pinheirinho está vazio e cheio de entulho. Cerca de 10 vigilantes fazem a segurança da área de 1,3 milhão metros quadrados, que possui cerca em apenas alguns trechos

Invasão
Ex-moradores do Pinheirinho, que são dependentes químicos, voltaram para a área, onde consomem crack durante todo o dia. Outros viciados se juntaram ao grupo e, atualmente, cerca de 30 pessoas usam o local para consumir crack. À noite, há rotatividade de usuários de outras regiões

Reclamação
Moradores e comerciantes da região em torno do Pinheirinho reclamam da bagunça feita pelos usuários de crack. Eles dormem nas calçadas de casas, pedem dinheiro às pessoas na rua; mulheres e travestis se prostituem para comprar drogas

Ação
Os moradores cobram uma ação do Poder Público para auxiliar os dependentes químicos. A prefeitura afirma que faz rondas com assistentes sociais para conversar com os usuários e oferecer abrigo e tratamento nos casos mais graves de dependência. No entanto, os dependentes têm resistido ao auxílio


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