PROPOSTAS
Política pública de atenção à pessoa com deficiência
Diretrizes
- Propiciar a participação da pessoa com deficiência e da sociedade civil em todas as fases de implementação desta política.
- Favorecer a construção de contextos inclusivos.
- Ampliar e fortalecer a relação entre o governo municipal e a sociedade civil.
- Garantir o acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade.
- Fortalecer a prevenção das deficiências e a eliminação de suas causas.
Objetivos
- Integrar os serviços dos diversos órgãos da administração pública municipal direta, indireta e autárquica.
- Desenvolver e implantar programas e projetos voltados às necessidades da pessoa com deficiência em todas as áreas da administração pública municipal direta, indireta e autárquica.
- Promover a formação e capacitação continuada de recursos humanos especializados no atendimento à pessoa com deficiência.
- Garantir articulação entre entidades governamentais e não governamentais que tenham responsabilidades no atendimento à pessoa com deficiência.
- Garantir, no âmbito municipal, a aplicação da legislação federal e estadual existentes.
- Incentivar, no âmbito municipal, a pesquisa e desenvolvimento de projetos voltados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
- Promover parcerias entre o Município de Jacareí, governos municipais, estaduais e federal, visando o atendimento das necessidades da pessoa com deficiência.
- Implementar os programas de educação superior nos currículos, nos conteúdos, itens ou disciplinas relacionadas à atenção à pessoa com deficiência de modo que passem a estar vinculados com a carreira e a prática profissional especificas, notadamente em todas as licenciaturas de cursos de graduação e, no quesito acessibilidade, no espaço físico e na comunicação dos cursos de graduação de todas as engenharias, arquitetura, ciências da computação e sistemas de informação.
Ações das Diversas Áreas
1. Habitação.
- Garantir a efetiva execução das normas técnicas de funcionalidade e acessibilidade vigentes nos projetos habitacionais no Município de Jacareí.
- Garantir que nas habitações construídas, implementadas ou financiadas pela Pro-Lar, inclusive por mutirão, sejam reservadas um mínimo de 10% (dez por cento) das habitações para o atendimento preferencial das famílias com pessoas com deficiência. Essas habitações deverão estar adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência e à acessibilidade à via pública, equipamentos e mobiliários pertencentes à edificação;
- Permitir que famílias já contempladas com habitação e que posteriormente venham a ter pessoas com deficiência possam fazer nova inscrição ou permuta para uma habitação acessível;
- Incluir na Política Habitacional da PRO-LAR a implementação de programas de casas comunitárias para as pessoas com deficiência.
2. Trabalho.
- Garantir reserva de vagas, no mínimo de 5%, nos programas de geração e/ou complementação de renda, criados, gerenciados ou financiados pela Prefeitura Municipal de Jacarei.
- Garantir o cumprimento das leis de cotas em concursos públicos da administração pública municipal direta, indireta e autárquica, bem como meios necessários para a realização das provas (intérprete oficial de LIBRAS, provas escritas em BRAILE, ledores e ajudas técnicas assistivas, guia-intérprete, acessibilidade universal, comunicação alternativa, etc).
- Garantir a participação de pessoas com deficiência em cursos de capacitação profissional, respeitando as suas potencialidades, visando o aprendizado das novas técnicas de produção. Ampliar parcerias com escolas profissionalizantes.
- Garantir instrumentos que possibilitem, às pessoas com deficiência, a participação em cooperativas de trabalho visando a emancipação econômica.
- Promover a inserção profissional de pessoas com deficiência nos equipamentos públicos, para que possam prestar atendimento às pessoas que necessitem de meios de adaptações comunicativas.
- Garantir aos funcionários públicos com deficiência, da administração direta, indireta ou autárquica, as tecnologias assistivas necessárias ao bom desempenho de suas funções.
3. Assistência Social.
- Implantar projetos voltados à capacitação da pessoa com deficiência, favorecendo um maior grau de vida independente, fortalecendo sua autonomia, capacidade de escolha, iniciativa e participação na busca de melhores condições sociais.
- Implantar projetos e serviços à pessoa com deficiência priorizando o trabalho com a família, de modo a re-significar a dinâmica familiar.
- Manter serviços de informação, orientação, apoio e encaminhamento demandados por pessoas com deficiência e/ou seus familiares, inclusive sobre os benefícios previstos na legislação das esferas federal, estadual e municipal.
- Manter e publicar cadastro unificado e atualizado de organizações não-governamentais que realizem trabalhos voltados à pessoa com deficiência.
- Ampliar o apoio e monitoramento, hoje existente, às organizações não-governamentais da área social que, direta ou indiretamente, realizem trabalhos voltados à pessoa com deficiência.
- Promover a formação continuada dos agentes prestadores de serviços da área social para garantir a manutenção e a qualidade do atendimento à pessoa com deficiência.
- Desenvolver e implantar serviços, programas e projetos de proteção especial em conjunto com as Secretarias de Habitação e de Saúde (residências, abrigos, atendimento domiciliar) voltados à pessoa com deficiência que não tenha condições de ser cuidada por si própria ou por seus familiares.
- Desenvolver projetos, em parceria com a Secretaria da Saúde, voltados à capacitação de acompanhantes/cuidadores domiciliar para pessoas com deficiência, objetivando a melhora de sua qualidade de vida.
- Desenvolver serviços assistenciais na própria comunidade onde se detecte necessidades e soluções próprias para atender à pessoa com deficiência, utilizando-se de estratégias para estimular a capacidade de participação e de compromisso tanto social como político.
4. Saúde.
- Capacitar os profissionais da área da saúde, visando uma postura humanizada e inclusiva que considere o indivíduo em sua totalidade e não enfocada apenas em sua deficiência. Incluir o conhecimento específico da língua de sinais brasileira (LIBRAS) e outras formas de comunicação na capacitação destes profissionais.
- Incluir a pessoa com deficiência na rede do SUS de atenção integral à saúde descentralizada e regionalizada nos diversos níveis de complexidade – básico, intermediário e alta complexidade – contemplando ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação.
- Garantir a precocidade das ações de detecção, avaliação, tratamento, reabilitação e inclusão em todos os ciclos de vida e em todos os níveis de atenção.
- Introduzir e difundir, na atenção primária, conceitos e estratégias para a implementação das ações de promoção de saúde, prevenção a fatores causadores ou agravantes de deficiências, reabilitação, equiparação de oportunidades e inclusão da pessoa com deficiência.
- Desenvolver ações que envolvam a comunidade nos processos de reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência.
- Disseminar práticas e estratégias da Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC), principalmente através das equipes de Saúde da Família.
- Implementar práticas de cuidados domiciliares envolvendo equipes de saúde da família, equipes de assistência domiciliária, profissionais de reabilitação e comunidade.
- Garantir atendimento às pessoas com deficiência através da oferta adequada de referência, contra-referência e o fornecimento de órteses, próteses e materiais de insumo, tais como, fraldas descartáveis, coletores urinários, bolsas de colostomia, entre outros.
- Promover acesso a outras tecnologias assistivas ou de ajuda.
- Prover medicamentos e materiais médico-hospitalares que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e que auxiliem na limitação da incapacidade, reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.
- Monitorar os indicadores de saúde através de estudos epidemiológicos e clínicos, gerando e publicando informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades, avaliando resultados e impactos das ações realizadas.
- Estimular e viabilizar a participação de pessoas com deficiência nas instâncias municipais do SUS.
- Adequar todas as unidades de saúde, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência em todo ambiente interno e externo, incluindo áreas comuns.
– Aprimorar o sistema de informação permitindo caracterização da população com deficiência na área de abrangência das unidades de saúde;
– Destinar recursos humanos (fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogos e demais profissionais da equipe multiprofissional), materiais e equipamentos para atendimento das pessoas com deficiência nos diversos níveis de complexidade, estabelecendo uma rede regional de serviços, considerando o perfil e o grau de necessidade da população local;
– Garantir a confecção de laudos de saúde para pessoas com deficiência na rede do SUS da Cidade de Jacarei;
– Garantir rede municipal de serviços com recursos humanos capacitados para o atendimento da mulher com deficiência e equipamentos adequados – mesa ginecológica, mamógrafo, balança e outros;
- Garantir, nos serviços da rede municipal de saúde, transporte para as pessoas com deficiência e impossibilitadas de utilizar o serviço de transporte público;
– Informar as pessoas com deficiência e seus familiares desde o momento do diagnóstico sobre a condição, possibilidades e recursos terapêuticos, dando, inclusive, a oportunidade para que estes tenham contanto com seus pares (LIBRAS, BRAILE e outros);
– Articular junto às Universidades / Parceiros para que seja introduzido no currículo dos profissionais de saúde temas relacionados às pessoas com deficiência, suas relações com a subjetividade e intersetorialidade.
5. Esporte e Lazer.
- Capacitar recursos humanos para atendimento das necessidades da pessoa com deficiência nas atividades de esporte, lazer e recreação.
- Adequar os espaços públicos e materiais específicos de lazer e esporte às necessidades das pessoas com deficiência.
- Garantir e incentivar a participação da pessoa com deficiência em práticas e atividades esportivas, lazer e recreação.
- Incentivar e promover eventos esportivos de lazer e recreação com a participação concomitante de pessoas com e sem deficiência.
6. Comunicação.
- Facilitar o acesso da pessoa com deficiência aos meios de comunicação, oferecendo as tecnologias necessárias e respeitando as necessidades individuais.
- Disponibilizar as tecnologias e equipamentos facilitadores de comunicação existentes, implantando-os nos diversos equipamentos públicos do município.
- Priorizar, na aquisição de produtos e serviços relacionados à comunicação, os que permitam a utilização por pessoas com deficiência.
- Garantir que toda a informação e serviço disponibilizado de forma impressa, em mídias digitais ou através da Internet pela administração direta, indireta, autarquias e demais empresas controladas ou subvencionadas pela Prefeitura de Jacarei, permitam sua utilização por pessoas com deficiência.
- Os computadores e softwares instalados em Telecentros, Bibliotecas, Quiosques e Totens informativos no município de Jacarei devem ser projetados e equipados com as ajudas técnicas necessárias e instalados em locais livres de barreiras arquitetônicas, de forma a permitir sua utilização por pessoas com deficiência.
- Dispor, nos laboratórios de informática da rede municipal de ensino, de tecnologias assistivas necessárias para os alunos com deficiência.
- Disponibilizar, em cada uma das Coordenadorias de Educação, uma impressora para edição em braile do material didático e pedagógico necessários aos alunos com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino.
- Capacitar os servidores e/ou firmar convênio com entidades capazes de fornecer às pessoas surdas ou com deficiência auditiva e as pessoas surdacegas, intérprete da Língua de Sinais Brasileira (Libras), guias-intérpretes e outros recursos de expressão a ela associados, de forma a manter pessoal qualificado para atendimento dessas pessoas na rede municipal de saúde, educação, cultura, esportes, etc., bem como demais postos de atendimento ao público em geral.
- Incluir legendas para surdos, recursos de multimídia e outros dispositivos de adaptação em materiais de comunicação produzidos ou subvencionados pela Prefeitura Municipal de Jacarei e transmitidos em TVs abertas ou por assinatura, cinemas, teatros e demais eventos.
- Dispor, no âmbito da Prefeitura de Jacarei, de uma central de intermediação surdo-ouvinte (CISO), de forma a permitir a comunicação de surdos, deficientes auditivos e surdocegos com todos os órgãos da administração municipal utilizando telefone adaptado.
- Instalar, nos edifícios públicos, sinalização sonora, tátil e visual, indicativas da localização de telefones para surdos, de sanitários e elevadores acessíveis, rotas de emergência para pessoas com deficiência, alarmes luminosos e sonoros e demais símbolos e pictogramas conforme especificado em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
– Instalar e adaptar os espaços de uso público, sinalização sonora, visual e tátil de forma a favorecer a localização de pessoas com deficiência, tais como placas indicativas com o nome das ruas, linhas de ônibus que passam por aquele local e principais edifícios de uso público.
7. Educação.
- Garantir a matrícula e permanência com qualidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais que se relacionam com diferenças determinadas ou não por: deficiências, limitações, condições e/ou disfunções no processo de desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, atendendo as suas singularidades com propósito de acolher / responder suas necessidades educacionais especiais.
- Garantir acessibilidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos aos ambientes das unidades educacionais de acordo com as normas técnicas em vigor.
- Garantir a formação contínua de profissionais da rede municipal de ensino para o atendimento educacional às crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais.
- Construir currículos, criar e/ou adaptar e disponibilizar materiais, equipamentos e demais recursos tecnológicos e de comunicação (libras, brailes e outros) que garantam acessibilidade ao conhecimento, comunicação e interação social de crianças, jovens, adolescentes e adultos com necessidades educacionais especiais.
- Formar os profissionais da rede municipal de ensino na utilização de línguas, linguagens ou códigos para o atendimento à criança, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, oportunizando sua proficiência.
- Oferecer serviços de apoio pedagógico com profissionais de educação especializados que venham contribuir no percurso educacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais.
- Título para os tópicos seguintes (para que se siga a seqüência de até agora)
– Garantir o atendimento das necessidades básicas de locomoção, higiene pessoal e alimentação de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais nas unidades educacionais;
– Criar e fortalecer as instâncias de participação e formação das famílias e comunidades nas unidades educacionais;
– Articular junto às Universidades / Parceiros a introdução no currículo dos profissionais de saúde temas relacionados às pessoas com deficiência, suas relações com a subjetividade e intersetorialidade.
8. Transporte, Eliminação de Barreiras Ambientais e Mobilidade.
- Estabelecer que a renovação da frota de veículos de transporte público pressuponha, de imediato, a implantação de pelo menos 2 (dois) veículos acessíveis por linha. Deve-se estabelecer um cronograma para acessibilidade total da frota;
- Na implantação dos sub-sistemas locais de transporte é necessário que se busque o atendimento das necessidades específicas dos usuários da região, oferecendo, inclusive, itinerários alternativos mediante a demanda.
- Fiscalizar a realização da capacitação continuada dos profissionais de transporte coletivo, visando o adequado atendimento às pessoas com deficiência e demais usuários.
- Garantir o direito à mobilidade para as pessoas com deficiência através de meios de transportes individualizados, porta a porta, etc., quando o transporte coletivo acessível não for adequado às características de algumas deficiências.
- Promover campanhas educativas e fiscalizar a correta utilização das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência.
- Promover ampla divulgação sobre o significado e o bom uso do Símbolo Internacional de Acesso.
- Garantir o acesso das pessoas com deficiência aos pontos de embarque do transporte coletivo, eliminando barreiras ambientais.
- Instalar e adaptar equipamentos e sinalização que possibilitem às pessoas com deficiência a travessia segura de ruas e avenidas.
- Promover, estimular e garantir o rebaixamento de guias e calçadas conforme legislação vigente.
- Fiscalizar a construção, a manutenção e o bom uso de calçadas, passeios e outros espaços para pedestres, garantindo a eliminação de barreiras e outros elementos que provoquem impedimento, risco ou dificuldades para a locomoção de pessoas com deficiência.
- Garantir a efetiva aplicação da legislação de acessibilidade em edificações de uso público e/ou multi-familiares.
- Promover entendimentos que objetivem a unificação, entre o Estado e o Município, dos critérios médicos e do credenciamento para obtenção da carteira que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de tarifa no transporte público;
- Descentralizar postos de atendimento e credenciamento.
9. Cultura.
- Garantir que equipamentos culturais, públicos ou privados, possuam adaptações que acomodem as diferenças e necessidades para o acesso físico, comunicativo e intelectual de todos os cidadãos.
- Promover a capacitação de recursos humanos especializados e a inserção profissional de pessoas que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais nos equipamentos culturais públicos garantindo-lhes condições adequadas para o trabalho.
- Garantir o direito à formação, à expressão e à produção cultural e artística das pessoas que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais, assim como de todos os cidadãos.
- Garantir a adaptação comunicativa e pedagógica das oficinas culturais regulares, bem como o desenvolvimento de programas e atividades culturais que atendam às línguas, códigos e outras necessidades especiais de acordo com o público participante.
- Estimular e desenvolver a produção de materiais culturais e informativos adaptados às necessidades especiais de comunicação, inclusive nos meios de comunicação de massa. Em cinemas, teatros, auditórios e demais locais onde se realizem eventos culturais, devem ser observadas as Normas Técnicas Brasileiras de Acessibilidade.
– Garantir o registro de memória e a produção histórica do patrimônio material e imaterial relativo às pessoas e grupos sociais e culturais minoritários, inclusive dos que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais.
– Garantir o apoio e a parceria para a produção de materiais culturais em formatos acessíveis atendendo as especificidades comunicativas de todos os cidadãos, inclusive dos que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais.
MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Para o cumprimento dos objetivos da Política Municipal da Pessoa com Deficiência são fundamentais as seguintes medidas:
- Fortalecer o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente como o espaço institucional legítimo para identificação das necessidades e prioridades deste segmento populacional, garantindo as condições necessárias para o cumprimento de suas atribuições legais.
- Realizar as articulações intersecretariais e intersetorias necessárias para à implementação da política municipal através da Coordenadoria da Participação Popular, garantindo uma assessoria específica para o segmento da pessoa com deficiência.
- Criar um Grupo de Apoio Intersecretarial para avaliar a implementação da política municipal, elaborar propostas e subsidiar as ações do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente e da Coordenadoria da Participação Popular.
- Desenvolver a implementação desta política municipal no âmbito das Subprefeituras, por meio da instituição de Fóruns Regionais, sendo os Encontros Jacariense a instância máxima para os encaminhamentos das propostas apresentadas por cada Região.
Esta política municipal deverá ser discutida e revista nas instâncias deliberativas do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente ou em outros espaços que o conselho venha a constituir.
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Esta proposta de Política Pública foi elaborada para ser apresentada aos partidos que irão concorrer as eleições de 2012.