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mitos ou verdade?

mitos ou verdade?
Mitos e Verdades - parte 4 e 5. +A +/- -A Finalizando a nossa série, agora vamos observar os mitos e verdades no campo do trabalho e do dia a dia da pessoa com deficiência. "As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos.Confira a seguir as questões finais dessa série sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência. Trabalho e Dia a dia. 31. Empresas com mais de cem funcionários que não contratam pessoas com deficiência podem ser multadas. VERDADE A mesma lei que estabelece as cotas de contratação das pessoas com deficiência define as punições em caso de seu não cumprimento. Dois órgãos são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e o Ministério Público do Trabalho (MPT). 32. Aposentados por invalidez que retornam ao trabalho podem continuar a receber o benefício. MITO Uma vez que o beneficiário retorne voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será cancelada. A diferença está na forma, podendo ser imediata, se o segurado retornar à função que possuía antes, ou ao longo de seis meses, quando a recuperação for parcial ou o segurado for considerado apto para exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia. 33. Pessoas com deficiência não podem se inscrever em concursos públicos. MITO A pessoa com deficiência, assim como qualquer outro brasileiro que esteja em gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações militares e eleitorais, está apto a se inscrever em concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possui. A lei prevê ainda que até 20% das vagas oferecidas sejam reservadas para este público. 34. É mais fácil para uma pessoa com deficiência ser admitido por uma empresa grande, já que, pela Lei de Cotas, ela é obrigada a contratar. VERDADE Sem dúvida, a lei facilitou a entrada no mercado de trabalho, e determina que empresas com mais de cem funcionários contratem pessoas com deficiência. A discussão atual se trava acerca da qualidade desta inclusão. As vagas destinadas às pessoas com deficiência, na média, têm salários baixos, cargos da base da pirâmide organizacional e funções operacionais. O plano de carreira para estes profissionais ainda é pouco atr aente. 35. Pessoas com deficiência que atuam como servidores públicos têm direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário. VERDADE A pessoa com deficiência deve plei tear que uma junta médica oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial, sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou de pendente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do horário de trabalho. 36. Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas vai ser demitida do cargo, a empresa tem de contratar outra pessoa para ocupar a vaga antes. VERDADE Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrer à justiça, para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa. 37. As empresas priorizam a contratação de pessoas com deficiências consideradas mais "leves". VERDADE O que se observa é que as empresas não dão muitas oportunidades àquelas pessoas com limitações mais severas ou menor nível de diminuição motora, sensorial ou intelectual. Cadeirantes, por exemplo, são minoria no mercado de trabalho. A mesma situação ocorre com cegos e surdos totais, sem falar nas pessoas com deficiências intelectuais. 38. Cegos não têm como usar o celular para outras funções, além de conversar. MITO Existe um programa chamado "Talk", usado para adaptar telefones celulares para o uso de pessoas cegas. Este programa tem função de voz, o que permite que o usuário ouça o que está sendo apresentado no menu do aparelho. É muito útil para as pessoas com baixa visão, pois aumenta a fonte e também usa diferentes cores para o contraste de tela, o que facilita a leitura. 39. Pessoas sem fala que não conhecem Libras não têm outra forma de se comunicar. MITO Apesar da importância do aprendizado das Libras, já existem formas de comunicação alternativas, que podem ser usadas até mesmo por quem tem deficiências múltiplas e não consegue formar os sinais com as mãos, como o sistema de comunicação por símbolos chamado SymbolVox. O usuário pode utilizar frases como "ouvir música", "ir ao banheiro" ou até mesmo montar palavras em uma cartela com o alfabeto 40. O programa Virtual Vision é caro, por isso não posso utilizá-lo porque não tenho como comprar. MITO Trata-se de um software de voz que torna o uso do computador acessível aos cegos. E é verdade que é caro, o que dificulta seu acesso por parte de muitos que têm deficiência visual ou com baixa visão. Mas já existem empresas que distribuem o programa gratuitamente. É o caso dos bancos Bradesco e Santander. 41.Cadeirantes têm direito à acomodação especial em aviões, no embarque e no desembarque. Verdade Existe normas e serviços do Ministério da Aeronáutica que determinam atendimento especial desde a compra de passagens até a permanência nos terminais, durante o voo e depois dele. Aeronaves com mais de cem assentos devem possuir 10% com braços removíveis, para acomodar cadeira de rodas. As companhias têm de disponibilizar veículos com elevadores ou outros dispositivos apropriados para o embarque e desembarque. 42. Não há como as pessoas saberem que sou surdo quando estou dirigindo, por isso, sou frequentemente desrespeitado no trânsito. MITO O motorista com deficiência auditiva pode colar no vidro traseiro de seu automóvel o Símbolo Internacional de Surdez, para que motoristas de ambulância, policiais, resgate e os outros possam identificar que o condutor é surdo e precisa ser respeitado. 43. Posso estacionar meu carro nas vagas especiais em locais de Zona Azul sem pagar a tarifa. MITO Em São Paulo existe uma portaria que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em estacionamentos rotativos pagos do tipo Zona Azuis. Para utilizá-las é preciso ter o cartão DeFis-DSV, emitido por órgão da prefeitura, e afixá-lo no painel frontal do carro. Entretanto, é preciso também afixar um cartão de Zona Azul quando a sinalização estiver assim determinando. 44. Carros de pessoas com deficiência também levam multa no rodízio municipal de São Paulo. MITO Carros de pes soas com deficiência ou de quem as transporte estão isentos do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo. Para tanto, é preciso solicitar à prefeitura uma autorização especial. No site do órgão é possível imprimir o formulário de requerimento, ou ainda, no setor de Autorizações Especiais do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). 45. As pessoas com deficiência têm direito a pagar meia-entrada em shows e cinemas. MITO Não existe nenhuma lei federal que garanta este direito. O que pode ocorrer, por exemplo, é que haja uma determinação municipal, como na cidade do Rio de Janeiro, que, desde 2006, garante o direito à meia-entrada de pessoas com deficiência em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento. 46. Os restaurantes são obrigados a manter cardápios em braille para o atendimento de pessoas cegas. VERDADE Esta é outra questão resolvida por leis municipais, portanto, obrigatória em algumas cidades e em outras, não. Em São Paulo, por exemplo, a lei existe desde 1997, mas o que se observa é que nem sempre ela é cumprida. Em caso de descumprimento, a pessoa deve procurar o Departamento de Controle do Uso de Imóveis, o Contru. 47. Os cadeirantes não têm como ir à praia, porque não há como utilizar a cadeira de rodas na areia. MITO Um aparelho chamado de cadeira de rodas anfíbia facilita o lazer, com rodas mais largas, que evitam o afundamento na areia. Em São Paulo, um programa chamado "Praia Acessível" disponibiliza alguns destes equipamentos em cidades litorâneas como Santos, Guarujá, Ilhabela e Praia Grande. No Rio de Janeiro, a ONG AdaptSurf viabilizou um acordo com a RIOTUR para que o órgão também adquirisse o equipamento. 48. Os caixas eletrônicos dos bancos têm de oferecer acessibilidade às pessoas com diferentes tipos de deficiência. VERDADE A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui uma norma específica que regulamenta a acessibilidade em caixas eletrônicos, a NBR 15250:2005. Ela regulamenta o projeto, construção, instalação e localização de equipamentos destinados à prestação de informações e serviços de autoatendimento bancário. Isto engloba desde o trajeto até o caixa, até espaço para que uma cadeira de rodas possa encostar-se com conforto, passando também por funções no teclado, até uso de voz, para as pessoas cegas, entre outras especificações. 49. Cegos não têm como se orientar sozinhos em feiras ou exposições. MITO A maioria destes eventos realmente não possui as adaptações necessárias. Mas existem esforços para mudar isso. Na 10ª edição da Reatech, um produto já existente, o audioguia, utilizado em museus no exterior, foi testado e adaptado para que o cego ouvisse informações sobre os estandes e expositores da feira. 50. Os portais de internet da administração pública são obrigados a ter opções de acessibilidade. VERDADE O artigo 47 do Decreto nº 5296, de 2004, determina que os sites da administração pública devam ser adaptados para uso de pessoas com deficiência visual. É possível encontrar neles opções para ampliar a fonte ou para o contraste de cores na tela. O ideal é que todos os sites, independentemente de oficiais ou não, sejam acessíveis. Esta realidade, no entanto, ainda é distante. Acesse o Artigo Original: http://www.inclusaodiferente.net/2012/01/mitos-e-verdades-sobre-deficiencia_26.html#ixzz1pubsmpmY

ACESSIBILIDADE

ACESSIBILIDADE
O conceito de acessibilidade está relacionado com a disponibilidade de oportunidades oferecidas ao indivíduo para o seu acesso à cidade, tanto para indivíduos em sãs condições físicas, quanto para indivíduos com necessidades especiais, enfim a população em geral que desfrutará desse acesso. A existência de barreiras físicas de acessibilidade ao espaço urbano acaba por impedir o deslocamento de pessoas com deficiência e outras que possuem dificuldades da locomoção. A acessibilidade deve ser vista como parte de uma política de mobilidade urbana que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e idosos, com o respeito de seus direitos fundamentais. Esse espaço , tem como objetivo estimular e apoiar os governos municipais e estaduais a desenvolver ações que garantam a acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade aos sistemas de transportes, equipamentos urbanos e a circulação em áreas públicas. Campanhas de acessibilidade urbana vêm com o intuito de tirar o estigma da acessibilidade como sinônimo apenas de deficiência definitiva. A diversidade de situações em que a falta de acessibilidade prejudica o cidadão comum deve ser repassada. Quem nunca tropeçou em uma calçada? Quantas mulheres não têm problemas ao andar de salto alto em locais de calçamento irregular? Quem nunca teve dificuldade de se localizar em lugares mal sinalizados? O fato é que todos terão alguma deficiência na apropriação ou percepção do ambiente em algum momento da vida, e essas situações pequenas e cotidianas devem ser destacadas. A eliminação de barreiras na cidade junto com uma visão integrada com os transportes públicos deixaria o ambiente mais saudável, trazendo de volta, entre as pessoas, o prazer de utilizar as ruas e calçadas e a responsabilidade do setor privado junto à manutenção da qualidade do espaço público. Por isso venho aqui pedir a colaboração de todos para que esse espaço seja utilizado para apontar os pontos mais críticos com a falta de acessibilidade para que possamos elaborar uma proposta de política de acessibilidade para nossa Jacareí e apresentar aos presidentes de partidos para que seja incluído em seu plano de governo. Vamos nessa pessoal? Pode começar !

RESPEITE

RESPEITE

DEFICIENCIA FISICA

Psicólogo com paralisia cerebral defende inclusão escolar

Caro leitor, Veja abaixo a matéria que a Folha de S. Paulo fez com o amigo, psicólogo e escritor Emilio Figueira. A paralisia cerebral dificulta a fala e a coordenação motora, mas não a produção intelectual do psicólogo paulistano Emílio Figueira, 42. A deficiência não o impede de estudar, escrever, ler, atualizar seus sete blogs [...]

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ACESSIBILIDADE

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DEF AUDITIVA

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Abaixo-assinado a favor da Manutenção do implante coclear pelo SUS. Assine, divulgue e participe!

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Post publicado no dia 14/09/11. Caro leitor, A matéria abaixo foi extraída do site Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência oferece duas cartilhas voltadas a interesses específicos de pessoas com deficiência. Uma delas é “CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTOS E HABILITAÇÃO DA [...]

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Fonte: Diário de Jacareí

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LegislaÇÃo de interesse do Portador de DeficiÊncia:


Selecionamos as principais normas de interesse para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Legislação Específica
  1. Lei 10.048/00
  2. Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo
  3. Lei 10.098/00
  4. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  5. Decreto 5.296/04
  6. Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  7. Lei 7.853/89
  8. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
  9. Decreto 3.298/99
  10. Regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
  11. Lei 8.899/94
  12. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
  13. Decreto 3.691/2000
  14. Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
  15. Lei 8.112/90 (artigo 5º)
  16. Assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  17. Lei 7.752/89
  18. Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador - (desenvolvimento de programas desportivos para o deficiente físico).
  19. Lei 8.160/91
  20. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
  21. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  22. (Capítulo VII ) Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência.
  23. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  24. (artigo 7º) inciso XXXI - proibe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  25. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  26. (artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;
  27. Estatuto do Torcedor - Art. 13
  28. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  29. Lei 9.249/91
  30. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas - ( Doações dedutíveis de até 2% - destinatário da doação seja uma entidade civil sem fins lucrativos, com título de utilidade pública federal, que preste serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atua)
  31. Lei 10.845/04
  32. Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
  33. Lei 11.126/05 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

FIXA DE CADASTRO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FICHA CADASTRAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

*Obrigatório





















































Política pública de atenção à pessoa com deficiência


PROPOSTAS
Política pública de atenção à pessoa com deficiência
Diretrizes
- Propiciar a participação da pessoa com deficiência e da sociedade civil em todas as fases de implementação desta política.
- Favorecer a construção de contextos inclusivos.
- Ampliar e fortalecer a relação entre o governo municipal e a sociedade civil.
- Garantir o acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade.
- Fortalecer a prevenção das deficiências e a eliminação de suas causas.

Objetivos
- Integrar os serviços dos diversos órgãos da administração pública municipal direta, indireta e autárquica.
- Desenvolver e implantar programas e projetos voltados às necessidades da pessoa com deficiência em todas as áreas da administração pública municipal direta, indireta e autárquica.
- Promover a formação e capacitação continuada de recursos humanos especializados no atendimento à pessoa com deficiência.
- Garantir articulação entre entidades governamentais e não governamentais que tenham responsabilidades no atendimento à pessoa com deficiência.
- Garantir, no âmbito municipal, a aplicação da legislação federal e estadual existentes.
- Incentivar, no âmbito municipal, a pesquisa e desenvolvimento de projetos voltados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
- Promover parcerias entre o Município de Jacareí, governos municipais, estaduais e federal, visando o atendimento das necessidades da pessoa com deficiência.
- Implementar os programas de educação superior nos currículos, nos conteúdos, itens ou disciplinas relacionadas à atenção à pessoa com deficiência de modo que passem a estar vinculados com a carreira e a prática profissional especificas, notadamente em todas as licenciaturas de cursos de graduação e, no quesito acessibilidade, no espaço físico e na comunicação dos cursos de graduação de todas as engenharias, arquitetura, ciências da computação e sistemas de informação.
Ações das Diversas Áreas
1. Habitação.
- Garantir a efetiva execução das normas técnicas de funcionalidade e acessibilidade vigentes nos projetos habitacionais no Município de Jacareí.
- Garantir que nas habitações construídas, implementadas ou financiadas pela Pro-Lar, inclusive por mutirão, sejam reservadas um mínimo de 10% (dez por cento) das habitações para o atendimento preferencial das famílias com pessoas com deficiência. Essas habitações deverão estar adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência e à acessibilidade à via pública, equipamentos e mobiliários pertencentes à edificação;
- Permitir que famílias já contempladas com habitação e que posteriormente venham a ter pessoas com deficiência possam fazer nova inscrição ou permuta para uma habitação acessível;
- Incluir na Política Habitacional da PRO-LAR a implementação de programas de casas comunitárias para as pessoas com deficiência.

2. Trabalho.
- Garantir reserva de vagas, no mínimo de 5%, nos programas de geração e/ou complementação de renda, criados, gerenciados ou financiados pela Prefeitura Municipal de Jacarei.
- Garantir o cumprimento das leis de cotas em concursos públicos da administração pública municipal direta, indireta e autárquica, bem como meios necessários para a realização das provas (intérprete oficial de LIBRAS, provas escritas em BRAILE, ledores e ajudas técnicas assistivas, guia-intérprete, acessibilidade universal, comunicação alternativa, etc).
- Garantir a participação de pessoas com deficiência em cursos de capacitação profissional, respeitando as suas potencialidades, visando o aprendizado das novas técnicas de produção. Ampliar parcerias com escolas profissionalizantes.
- Garantir instrumentos que possibilitem, às pessoas com deficiência, a participação em cooperativas de trabalho visando a emancipação econômica.
- Promover a inserção profissional de pessoas com deficiência nos equipamentos públicos, para que possam prestar atendimento às pessoas que necessitem de meios de adaptações comunicativas.
- Garantir aos funcionários públicos com deficiência, da administração direta, indireta ou autárquica, as tecnologias assistivas necessárias ao bom desempenho de suas funções.
3. Assistência Social.
- Implantar projetos voltados à capacitação da pessoa com deficiência, favorecendo um maior grau de vida independente, fortalecendo sua autonomia, capacidade de escolha, iniciativa e participação na busca de melhores condições sociais.
- Implantar projetos e serviços à pessoa com deficiência priorizando o trabalho com a família, de modo a re-significar a dinâmica familiar.
- Manter serviços de informação, orientação, apoio e encaminhamento demandados por pessoas com deficiência e/ou seus familiares, inclusive sobre os benefícios previstos na legislação das esferas federal, estadual e municipal.
- Manter e publicar cadastro unificado e atualizado de organizações não-governamentais que realizem trabalhos voltados à pessoa com deficiência.
- Ampliar o apoio e monitoramento, hoje existente, às organizações não-governamentais da área social que, direta ou indiretamente, realizem trabalhos voltados à pessoa com deficiência.
- Promover a formação continuada dos agentes prestadores de serviços da área social para garantir a manutenção e a qualidade do atendimento à pessoa com deficiência.
- Desenvolver e implantar serviços, programas e projetos de proteção especial em conjunto com as Secretarias de Habitação e de Saúde (residências, abrigos, atendimento domiciliar) voltados à pessoa com deficiência que não tenha condições de ser cuidada por si própria ou por seus familiares.
- Desenvolver projetos, em parceria com a Secretaria da Saúde, voltados à capacitação de acompanhantes/cuidadores domiciliar para pessoas com deficiência, objetivando a melhora de sua qualidade de vida.
- Desenvolver serviços assistenciais na própria comunidade onde se detecte necessidades e soluções próprias para atender à pessoa com deficiência, utilizando-se de estratégias para estimular a capacidade de participação e de compromisso tanto social como político.

4. Saúde.
- Capacitar os profissionais da área da saúde, visando uma postura humanizada e inclusiva que considere o indivíduo em sua totalidade e não enfocada apenas em sua deficiência. Incluir o conhecimento específico da língua de sinais brasileira (LIBRAS) e outras formas de comunicação na capacitação destes profissionais.
- Incluir a pessoa com deficiência na rede do SUS de atenção integral à saúde descentralizada e regionalizada nos diversos níveis de complexidade – básico, intermediário e alta complexidade – contemplando ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação.
- Garantir a precocidade das ações de detecção, avaliação, tratamento, reabilitação e inclusão em todos os ciclos de vida e em todos os níveis de atenção.
- Introduzir e difundir, na atenção primária, conceitos e estratégias para a implementação das ações de promoção de saúde, prevenção a fatores causadores ou agravantes de deficiências, reabilitação, equiparação de oportunidades e inclusão da pessoa com deficiência.
- Desenvolver ações que envolvam a comunidade nos processos de reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência.
- Disseminar práticas e estratégias da Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC), principalmente através das equipes de Saúde da Família.
- Implementar práticas de cuidados domiciliares envolvendo equipes de saúde da família, equipes de assistência domiciliária, profissionais de reabilitação e comunidade.
- Garantir atendimento às pessoas com deficiência através da oferta adequada de referência, contra-referência e o fornecimento de órteses, próteses e materiais de insumo, tais como, fraldas descartáveis, coletores urinários, bolsas de colostomia, entre outros.
- Promover acesso a outras tecnologias assistivas ou de ajuda.
- Prover medicamentos e materiais médico-hospitalares que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e que auxiliem na limitação da incapacidade, reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.
- Monitorar os indicadores de saúde através de estudos epidemiológicos e clínicos, gerando e publicando informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades, avaliando resultados e impactos das ações realizadas.
- Estimular e viabilizar a participação de pessoas com deficiência nas instâncias municipais do SUS.
- Adequar todas as unidades de saúde, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência em todo ambiente interno e externo, incluindo áreas comuns.
– Aprimorar o sistema de informação permitindo caracterização da população com deficiência na área de abrangência das unidades de saúde;
– Destinar recursos humanos (fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogos e demais profissionais da equipe multiprofissional), materiais e equipamentos para atendimento das pessoas com deficiência nos diversos níveis de complexidade, estabelecendo uma rede regional de serviços, considerando o perfil e o grau de necessidade da população local;
– Garantir a confecção de laudos de saúde para pessoas com deficiência na rede do SUS da Cidade de Jacarei;
– Garantir rede municipal de serviços com recursos humanos capacitados para o atendimento da mulher com deficiência e equipamentos adequados – mesa ginecológica, mamógrafo, balança e outros;
- Garantir, nos serviços da rede municipal de saúde, transporte para as pessoas com deficiência e impossibilitadas de utilizar o serviço de transporte público;
– Informar as pessoas com deficiência e seus familiares desde o momento do diagnóstico sobre a condição, possibilidades e recursos terapêuticos, dando, inclusive, a oportunidade para que estes tenham contanto com seus pares (LIBRAS, BRAILE e outros);
– Articular junto às Universidades / Parceiros para que seja introduzido no currículo dos profissionais de saúde temas relacionados às pessoas com deficiência, suas relações com a subjetividade e intersetorialidade.
5. Esporte e Lazer.
- Capacitar recursos humanos para atendimento das necessidades da pessoa com deficiência nas atividades de esporte, lazer e recreação.
- Adequar os espaços públicos e materiais específicos de lazer e esporte às necessidades das pessoas com deficiência.
- Garantir e incentivar a participação da pessoa com deficiência em práticas e atividades esportivas, lazer e recreação.
- Incentivar e promover eventos esportivos de lazer e recreação com a participação concomitante de pessoas com e sem deficiência.
6. Comunicação.
- Facilitar o acesso da pessoa com deficiência aos meios de comunicação, oferecendo as tecnologias necessárias e respeitando as necessidades individuais.
- Disponibilizar as tecnologias e equipamentos facilitadores de comunicação existentes, implantando-os nos diversos equipamentos públicos do município.
- Priorizar, na aquisição de produtos e serviços relacionados à comunicação, os que permitam a utilização por pessoas com deficiência.
- Garantir que toda a informação e serviço disponibilizado de forma impressa, em mídias digitais ou através da Internet pela administração direta, indireta, autarquias e demais empresas controladas ou subvencionadas pela Prefeitura de Jacarei, permitam sua utilização por pessoas com deficiência.
- Os computadores e softwares instalados em Telecentros, Bibliotecas, Quiosques e Totens informativos no município de Jacarei devem ser projetados e equipados com as ajudas técnicas necessárias e instalados em locais livres de barreiras arquitetônicas, de forma a permitir sua utilização por pessoas com deficiência.
- Dispor, nos laboratórios de informática da rede municipal de ensino, de tecnologias assistivas necessárias para os alunos com deficiência.
- Disponibilizar, em cada uma das Coordenadorias de Educação, uma impressora para edição em braile do material didático e pedagógico necessários aos alunos com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino.
- Capacitar os servidores e/ou firmar convênio com entidades capazes de fornecer às pessoas surdas ou com deficiência auditiva e as pessoas surdacegas, intérprete da Língua de Sinais Brasileira (Libras), guias-intérpretes e outros recursos de expressão a ela associados, de forma a manter pessoal qualificado para atendimento dessas pessoas na rede municipal de saúde, educação, cultura, esportes, etc., bem como demais postos de atendimento ao público em geral.
- Incluir legendas para surdos, recursos de multimídia e outros dispositivos de adaptação em materiais de comunicação produzidos ou subvencionados pela Prefeitura Municipal de Jacarei e transmitidos em TVs abertas ou por assinatura, cinemas, teatros e demais eventos.
- Dispor, no âmbito da Prefeitura de Jacarei, de uma central de intermediação surdo-ouvinte (CISO), de forma a permitir a comunicação de surdos, deficientes auditivos e surdocegos com todos os órgãos da administração municipal utilizando telefone adaptado.
- Instalar, nos edifícios públicos, sinalização sonora, tátil e visual, indicativas da localização de telefones para surdos, de sanitários e elevadores acessíveis, rotas de emergência para pessoas com deficiência, alarmes luminosos e sonoros e demais símbolos e pictogramas conforme especificado em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
– Instalar e adaptar os espaços de uso público, sinalização sonora, visual e tátil de forma a favorecer a localização de pessoas com deficiência, tais como placas indicativas com o nome das ruas, linhas de ônibus que passam por aquele local e principais edifícios de uso público.
7. Educação.
- Garantir a matrícula e permanência com qualidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais que se relacionam com diferenças determinadas ou não por: deficiências, limitações, condições e/ou disfunções no processo de desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, atendendo as suas singularidades com propósito de acolher / responder suas necessidades educacionais especiais.
- Garantir acessibilidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos aos ambientes das unidades educacionais de acordo com as normas técnicas em vigor.
- Garantir a formação contínua de profissionais da rede municipal de ensino para o atendimento educacional às crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais.
- Construir currículos, criar e/ou adaptar e disponibilizar materiais, equipamentos e demais recursos tecnológicos e de comunicação (libras, brailes e outros) que garantam acessibilidade ao conhecimento, comunicação e interação social de crianças, jovens, adolescentes e adultos com necessidades educacionais especiais.
- Formar os profissionais da rede municipal de ensino na utilização de línguas, linguagens ou códigos para o atendimento à criança, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, oportunizando sua proficiência.
- Oferecer serviços de apoio pedagógico com profissionais de educação especializados que venham contribuir no percurso educacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais.
- Título para os tópicos seguintes (para que se siga a seqüência de até agora)
– Garantir o atendimento das necessidades básicas de locomoção, higiene pessoal e alimentação de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais nas unidades educacionais;
– Criar e fortalecer as instâncias de participação e formação das famílias e comunidades nas unidades educacionais;
– Articular junto às Universidades / Parceiros a introdução no currículo dos profissionais de saúde temas relacionados às pessoas com deficiência, suas relações com a subjetividade e intersetorialidade.

8. Transporte, Eliminação de Barreiras Ambientais e Mobilidade.
- Estabelecer que a renovação da frota de veículos de transporte público pressuponha, de imediato, a implantação de pelo menos 2 (dois) veículos acessíveis por linha. Deve-se estabelecer um cronograma para acessibilidade total da frota;
- Na implantação dos sub-sistemas locais de transporte é necessário que se busque o atendimento das necessidades específicas dos usuários da região, oferecendo, inclusive, itinerários alternativos mediante a demanda.
- Fiscalizar a realização da capacitação continuada dos profissionais de transporte coletivo, visando o adequado atendimento às pessoas com deficiência e demais usuários.
- Garantir o direito à mobilidade para as pessoas com deficiência através de meios de transportes individualizados, porta a porta, etc., quando o transporte coletivo acessível não for adequado às características de algumas deficiências.
- Promover campanhas educativas e fiscalizar a correta utilização das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência.
- Promover ampla divulgação sobre o significado e o bom uso do Símbolo Internacional de Acesso.
- Garantir o acesso das pessoas com deficiência aos pontos de embarque do transporte coletivo, eliminando barreiras ambientais.
- Instalar e adaptar equipamentos e sinalização que possibilitem às pessoas com deficiência a travessia segura de ruas e avenidas.
- Promover, estimular e garantir o rebaixamento de guias e calçadas conforme legislação vigente.
- Fiscalizar a construção, a manutenção e o bom uso de calçadas, passeios e outros espaços para pedestres, garantindo a eliminação de barreiras e outros elementos que provoquem impedimento, risco ou dificuldades para a locomoção de pessoas com deficiência.
- Garantir a efetiva aplicação da legislação de acessibilidade em edificações de uso público e/ou multi-familiares.
- Promover entendimentos que objetivem a unificação, entre o Estado e o Município, dos critérios médicos e do credenciamento para obtenção da carteira que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de tarifa no transporte público;
- Descentralizar postos de atendimento e credenciamento.

9. Cultura.
- Garantir que equipamentos culturais, públicos ou privados, possuam adaptações que acomodem as diferenças e necessidades para o acesso físico, comunicativo e intelectual de todos os cidadãos.
- Promover a capacitação de recursos humanos especializados e a inserção profissional de pessoas que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais nos equipamentos culturais públicos garantindo-lhes condições adequadas para o trabalho.
- Garantir o direito à formação, à expressão e à produção cultural e artística das pessoas que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais, assim como de todos os cidadãos.
- Garantir a adaptação comunicativa e pedagógica das oficinas culturais regulares, bem como o desenvolvimento de programas e atividades culturais que atendam às línguas, códigos e outras necessidades especiais de acordo com o público participante.
- Estimular e desenvolver a produção de materiais culturais e informativos adaptados às necessidades especiais de comunicação, inclusive nos meios de comunicação de massa. Em cinemas, teatros, auditórios e demais locais onde se realizem eventos culturais, devem ser observadas as Normas Técnicas Brasileiras de Acessibilidade.
– Garantir o registro de memória e a produção histórica do patrimônio material e imaterial relativo às pessoas e grupos sociais e culturais minoritários, inclusive dos que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais.
– Garantir o apoio e a parceria para a produção de materiais culturais em formatos acessíveis atendendo as especificidades comunicativas de todos os cidadãos, inclusive dos que apresentam diferenças sensoriais, físicas, intelectuais ou mentais.

MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Para o cumprimento dos objetivos da Política Municipal da Pessoa com Deficiência são fundamentais as seguintes medidas:
- Fortalecer o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente como o espaço institucional legítimo para identificação das necessidades e prioridades deste segmento populacional, garantindo as condições necessárias para o cumprimento de suas atribuições legais.
- Realizar as articulações intersecretariais e intersetorias necessárias para à implementação da política municipal através da Coordenadoria da Participação Popular, garantindo uma assessoria específica para o segmento da pessoa com deficiência.
- Criar um Grupo de Apoio Intersecretarial para avaliar a implementação da política municipal, elaborar propostas e subsidiar as ações do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente e da Coordenadoria da Participação Popular.
- Desenvolver a implementação desta política municipal no âmbito das Subprefeituras, por meio da instituição de Fóruns Regionais, sendo os Encontros Jacariense a instância máxima para os encaminhamentos das propostas apresentadas por cada Região.
Esta política municipal deverá ser discutida e revista nas instâncias deliberativas do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente ou em outros espaços que o conselho venha a constituir.
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Esta proposta de Política Pública foi elaborada para ser apresentada aos partidos que irão concorrer as eleições de 2012.

TEIA

TAUBATÉ

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NOVA DUTRA

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NOVA DUTRTA

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CONDIÇOES DAS ESTRADAS

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